Reforçar o compromisso da Compet Engenharia, e de suas partes relacionadas, de divulgar, compreender, desenvolver e implementar práticas e condutas voltadas à prevenção, monitoramento e combate à corrupção, em suas mais variadas formas.
Esta Política aplica-se e deve ser fielmente cumprida pelos sócios, funcionários, prestadores de serviço e/ou qualquer terceiro/parceiro que atue em nome da Compet Engenharia.
A adesão à presente Política se dará da seguinte forma:
Em qualquer das hipóteses acima, cópia do respectivo documento de adesão ficará arquivada na sede da Compet Engenharia.
Para o correto entendimento desta Política entende-se por:
o Oferecimento ou Promessa de vantagem indevida: o simples fato de oferecer ou prometer vantagem indevida, independentemente de aceitação, já constitui corrupção;
o Vantagem indevida: “qualquer coisa de valor”, não necessariamente econômico, que é oferecida com a intenção de receber favorecimentos em troca (exemplos: jantares, bolsa de estudos);
o Direta ou Indiretamente: a promessa ou oferecimento de vantagem indevida pode ocorrer de forma direta ou indiretamente, quando a vantagem é voltada a terceiros que sejam relacionados com o funcionário público;
o Fraude: intenção de causar prejuízo a terceiros e/ou ocultar a verdade para fugir ao cumprimento de obrigações através da má-fé;
o Equilíbrio econômico-financeiro do contrato: é a harmonia entre as prestações estabelecidas ao contratado e contratante, guardando entre elas certa proporcionalidade.
São vedadas, nos termos da legislação aplicável e desta Política, as seguintes práticas:
(i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a terceira pessoa a ele relacionada;
(ii) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iii) Impedir ou fraudar processos concorrenciais;
(iv) Afastar ou procurar afastar funcionário que de forma fraudulenta ou oferecendo vantagem indevida;
(v) Obter vantagem ou benefício indevido ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro de contratos, por meio de fraude;
(vi) Dificultar a investigação ou intervir na atuação dos órgãos fiscalizadores, entidades ou agentes públicos e agências reguladoras;
(vii) Solicitar, exigir, sugerir, aceitar ou receber, de forma direta ou indireta, quaisquer benefícios ou vantagens indevidas, qualquer que seja a sua natureza, em troca da prática ou omissão na prática de atos relacionados a processos, negócios, operações ou atividades da Empresa, visando a obtenção de benefícios diretos ou indiretos, próprios, para a Compet Engenharia ou terceiros.
São permitidos, no âmbito desta Política, desde que satisfaçam critérios estabelecidos pela Compet Engenharia e estejam de acordo com a legislação aplicável:
• Política de Presentes e Brindes: poderão ser ofertados em nome da Compet Engenharia, desde que observem critérios de razoabilidade e sejam previamente aprovados pela Direção Executiva e alinhados com as Políticas dos seus Clientes e Parceiros;
• Patrocínios e doações: sua realização é permitida para fins culturais, educacionais, científicos e outros que beneficiem a Comunidade.
O Canal de Denúncia da Compet Engenharia é o meio pelo qual podem ser denunciados comportamentos antiéticos ou em desconformidade com a legislação vigente, com o Código de Conduta, com esta Política, e outras normas aplicáveis, incluindo-se suspeitas de fraude e corrupção.
Este meio será tratado de forma confidencial na gestão das informações levadas a seu conhecimento, além do sigilo da identidade daquele que dele se utilizar e não desejar se identificar. As denúncias registradas neste Canal serão recepcionadas e analisadas pela equipe de Gestão Operacional e Administrativa da Compet Engenharia para análise, sendo que, se comprovadas, serão tomadas as medidas cabíveis, não havendo nenhum tipo de retaliação para tal finalidade.
Acesse o Canal de Denúncia aqui.
Penalidades civis, criminais, administrativas e medidas disciplinares podem decorrer da violação da Lei Anticorrupção, desta Política, do Código de Conduta e demais legislações aplicáveis.
Além das sanções previstas em lei, as pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou indiretamente, descumprirem ou incentivarem o descumprimento desta Política ou de qualquer regra anticorrupção, estão sujeitas a penalidades a serem aplicadas pela Compet Engenharia, a seu exclusivo critério.
Esta Política entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da Compet Engenharia e ficará disponível no website da Compet Engenharia:
https://www.competengenharia.com.br/empresa/secoes/734/politica-de-combate-a-corrupcao.
No caso de dúvida em relação à interpretação desta Política a Compet Engenharia deverá ser consultada.
Os Órgãos de Gestão Operacional e Administrativa, em conjunto ou separadamente, poderão propor atualizações desta Política, quando necessário, especialmente em razão de alterações legislativas, alterações nas definições utilizadas nesta Política, mudanças e/ou complementações decorrentes de recomendações de boas práticas de governança corporativa, entre outras, submetendo-as à aprovação da Compet Engenharia.
Atualizado em: 03/08/2021
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