Política de Combate a Corrupção

1. Objetivo

Reforçar o compromisso da Compet Engenharia, e de suas partes relacionadas, de divulgar, compreender, desenvolver e implementar práticas e condutas voltadas à prevenção, monitoramento e combate à corrupção, em suas mais variadas formas.

 

2. Abrangência

Esta Política aplica-se e deve ser fielmente cumprida pelos sócios, funcionários, prestadores de serviço e/ou qualquer terceiro/parceiro que atue em nome da Compet Engenharia.

 

A adesão à presente Política se dará da seguinte forma:

a) Mediante assinatura de Termo de Consentimento e Ciência, no caso de empregados integrantes dos quadros da Compet Engenharia e na hipótese de ingresso de novos empregados, a partir da data de entrada em vigor desta Política e da data de admissão de novos empregados respectivamente;

b) Mediante declaração escrita, por meio da qual assumem o seu compromisso quanto ao cumprimento das normas e orientações constantes desta Política, no caso de Membros dos órgãos de administração e fiscalização da Compet Engenharia; e

c) Mediante cláusula a ser inserida nos contratos a serem formalizados com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, doadores, outros públicos de relacionamento e qualquer terceiro que atue em nome da Compet Engenharia.

Em qualquer das hipóteses acima, cópia do respectivo documento de adesão ficará arquivada na sede da Compet Engenharia.

 

3. Principais Definições


         Para o correto entendimento desta Política entende-se por:

o   Oferecimento ou Promessa de vantagem indevida: o simples fato de oferecer ou prometer vantagem indevida, independentemente de aceitação, já constitui corrupção;

o   Vantagem indevida: "qualquer coisa de valor", não necessariamente econômico, que é oferecida com a intenção de receber favorecimentos em troca (exemplos: jantares, bolsa de estudos);

o   Direta ou Indiretamente: a promessa ou oferecimento de vantagem indevida pode ocorrer de forma direta ou indiretamente, quando a vantagem é voltada a terceiros que sejam relacionados com o funcionário público;

o   Fraude: intenção de causar prejuízo a terceiros e/ou ocultar a verdade para fugir ao cumprimento de obrigações através da má-fé;

o   Equilíbrio econômico-financeiro do contrato: é a harmonia entre as prestações estabelecidas ao contratado e contratante, guardando entre elas certa proporcionalidade.


4. Práticas vedadas

São vedadas, nos termos da legislação aplicável e desta Política, as seguintes práticas:

(i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a terceira pessoa a ele relacionada;

(ii) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

(iii) Impedir ou fraudar processos concorrenciais;

(iv) Afastar ou procurar afastar funcionário que de forma fraudulenta ou oferecendo vantagem indevida;

(v) Obter vantagem ou benefício indevido ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro de contratos, por meio de fraude;

(vi) Dificultar a investigação ou intervir na atuação dos órgãos fiscalizadores, entidades ou agentes públicos e agências reguladoras;

(vii) Solicitar, exigir, sugerir, aceitar ou receber, de forma direta ou indireta, quaisquer benefícios ou vantagens indevidas, qualquer que seja a sua natureza, em troca da prática ou omissão na prática de atos relacionados a processos, negócios, operações ou atividades da Empresa, visando a obtenção de benefícios diretos ou indiretos, próprios, para a Compet Engenharia ou terceiros.

 

5. Ressalvas

São permitidos, no âmbito desta Política, desde que satisfaçam critérios estabelecidos pela Compet Engenharia e estejam de acordo com a legislação aplicável:

Ø  Política de Presentes e Brindes: poderão ser ofertados em nome da Compet Engenharia, desde que observem critérios de razoabilidade e sejam previamente aprovados pela Direção Executiva e alinhados com as Políticas dos seus Clientes e Parceiros;

Ø  Patrocínios e doações: sua realização é permitida para fins culturais, educacionais, científicos e outros que beneficiem a Comunidade.

 

6. Canal de Denúncia da Compet Engenharia

O Canal de Denúncia da Compet Engenharia é o meio pelo qual podem ser denunciados comportamentos antiéticos ou em desconformidade com a legislação vigente, com o Código de Conduta, com esta Política, e outras normas aplicáveis, incluindo-se suspeitas de fraude e corrupção.

Este meio será tratado de forma confidencial na gestão das informações levadas a seu conhecimento, além do sigilo da identidade daquele que dele se utilizar e não desejar se identificar. As denúncias registradas neste Canal serão recepcionadas e analisadas pela equipe de Gestão Operacional e Administrativa da Compet Engenharia para análise, sendo que, se comprovadas, serão tomadas as medidas cabíveis, não havendo nenhum tipo de retaliação para tal finalidade.

Acesse o Canal de Denúncia aqui.


7. Práticas Preventivas

  • Ao refutar a corrupção, a Compet Engenharia reforça abaixo algumas práticas preventivas a serem seguidas por todos aqueles que se submetem a esta Política;
  • Buscar informações sobre a idoneidade de terceiros a serem contratados e acerca dos serviços a serem realizados, antes da respectiva contratação;
  • Buscar informações sobre a idoneidade de possíveis doadores/patrocinadores e sobre a origem dos recursos que pretendem destinar à Compet Engenharia;
  • Desenvolver o senso crítico dos seus empregados e demais stakeholders para que consigam identificar atitudes ou condutas que possam resultar em vantagem indevida e com isso não praticá-las;
  • Evitar a celebração e buscar esclarecimentos sobre contratos formalizados ou em fase de negociação estranhos às atividades da Compet Engenharia;
  • Averiguar faturas sem número de identificação ou descrição dos serviços prestados; reuniões realizadas com funcionários públicos fora do escopo de trabalho da Compet Engenharia; propostas de aparente artifício contábil para ocultar ou de qualquer forma encobrir pagamentos; situações de recusa em assinar contratos que contenham cláusulas anticorrupção;
  • Estimular a cultura de esclarecer dúvidas junto ao gestor imediato.


8. Penalidades

Penalidades civis, criminais, administrativas e medidas disciplinares podem decorrer da violação da Lei Anticorrupção, desta Política, do Código de Conduta e demais legislações aplicáveis.

Além das sanções previstas em lei, as pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou indiretamente, descumprirem ou incentivarem o descumprimento desta Política ou de qualquer regra anticorrupção, estão sujeitas a penalidades a serem aplicadas pela Compet Engenharia, a seu exclusivo critério.

 

9. Disposições Gerais

Esta Política entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da Compet Engenharia e ficará disponível no website da Compet Engenharia: 

https://www.competengenharia.com.br/empresa/secoes/734/politica-de-combate-a-corrupcao.

No caso de dúvida em relação à interpretação desta Política a Compet Engenharia deverá ser consultada.

Os Órgãos de Gestão Operacional e Administrativa, em conjunto ou separadamente, poderão propor atualizações desta Política, quando necessário, especialmente em razão de alterações legislativas, alterações nas definições utilizadas nesta Política, mudanças e/ou complementações decorrentes de recomendações de boas práticas de governança corporativa, entre outras, submetendo-as à aprovação da Compet Engenharia.